Institui,
no âmbito municipal, a Taxa de Fiscalização Sanitária
nas atividades sujeitas às ações de vigilância
em saúde pública, e dá outras providências.
Altera
a Lei n.º 10.000, de 08 de maio de 2001, que “Dispõe
sobre a Organização e Estrutura do Poder Executivo do
Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes
de gestão e dá outras providências”, bem
como a Lei n.º10.518, de 04 de agosto de 2003, que "Dispõe
sobre a criação, objetivos, organização
e estrutura do Sistema de Regulação e Gestão
do Transporte e Trânsito de Juiz de Fora – SISTTRAN/JF
e da Agência de Gestão do Transporte e Trânsito
de Juiz de Fora – GETTRAN/JF, fixa princípios e diretrizes
de gestão e dá outras providências".
Dispõe
sobre a Organização e Estrutura do Poder Executivo do
Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes
de gestão e dá outras providências.
Altera
o Decreto nº 7252, de 04 de janeiro de 2002 que regulamenta a
organização e as atribuições da Secretaria
de Saúde, Saneamento e Desenvolvimento Ambiental - SSSDA, instituída
pela Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001 e dá outras
providências e regulamenta a estrutura e atribuições
do Departamento de Vigilância Sanitária.
Regulamenta a organização e as atribuições
da Diretoria de Saúde, Saneamento e Desenvolvimento Ambiental
- DSSDA, instituída pela Lei n.º 10.000, de 08 de maio
de 2.001 e dá outras providências.
Secretaria
de Saúde, Saneamento e Desenvolvimento Ambiental Centro Administrativo
Rua Halfeld, 1400 - Centro
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